Sistemas de Pagamento


Os sistemas de pagamento que podem ser associados ao DEM são os seguintes:

a) sistema de pagamento automático

b) sistema de pré-pagamento com identificação do proprietário

c) sistema de pré-pagamento anónimo

Transitoriamente, durante o período em que o proprietário do veículo aguarda que lhe seja entregue o DEM, pode circular em auto-estradas sem portagem manual, desde que adopte um dos sistemas de pagamento acima referidos, com as devidas adaptações, tendo por referência o número da matrícula.

A adesão a um dos sistemas de pagamento é efectuada junto das entidades de cobrança de portagens (ECP), directamente ou por intermédio dos distribuidores retalhistas autorizados (CTT, Via Verde).

Sempre que a adesão a um dos sistemas de pagamento importe o pagamento inicial de uma quantia contratualmente estabelecida para esse efeito, essa quantia reverte, na totalidade, a favor dos proprietários dos veículos no pagamento das portagens referentes a esse contrato.

Pós-pagamento

Se o utente não dispuser de um Dispositivo Electrónico (DE) a quando da passagem numa portagem exclusivamente electrónica – isto é, sem cabines para pagamento manual -, poderá recorrer ao Pós-Pagamento.

Ao passar na portagem, não sendo detectado um DE, é tirada uma fotografia da matrícula do veículo, à qual será associado o valor a pagar. O utente tem 5 dias úteis após a passagem para pagar, devendo dirigir-se a um balcão dos CTT ou à Rede Payshop, indicando a matrícula do veículo. Nesta modalidade, acrescem custos administrativos ao valor da portagem, em função dos custos adicionais de cobrança que impõe ao sistema.

O prazo de cinco dias úteis referido conta-se a partir das zero horas do dia seguinte à passagem num local de detecção de veículos para efeitos de cobrança electrónica de portagem. Por razões de ordem técnica, o pós-pagamento só pode ser efectivado a partir do segundo dia útil após a passagem, à excepção das passagens efectuadas à sexta e ao sábado que poderão ser pagas na segunda-feira seguinte. Sendo apenas possível realizar o pós-pagamento a partir do segundo dia útil, será concedido ao utente um dia útil adicional para além dos cinco dias já previstos.

Quando efectuado junto dos balcões dos CTT, o pós-pagamento implica que o proprietário do veículo proceda ao pagamento, no mesmo acto, de todas as taxas de portagem relativas às viagens que tenha realizado num mesmo dia nas infra-estruturas referidas. Provando ser o proprietário do veículo, pode ser obtido todo o detalhe das transacções.

O pós-pagamento na rede Payshop apenas pode ser feito pelo valor total em dívida, e sem detalhe de transacções.

 

Veículos de matrícula estrangeira

Os condutores dos veículos com matrícula estrangeira, que circulem em território nacional e transitem em infra-estruturas rodoviárias que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens (sem portagem manual), devem:

  • utilizar um dispositivo electrónico (DE)

  • adoptar uma modalidade simplificada de pré-pagamento associado apenas à matrícula do veículo.

O regime de Pós-Pagamento (pagamento após a passagem) não está disponível para os veículos com matrícula estrangeira.

As vias portajadas em que o regime de cobrança seja exclusivamente electrónico estão devidamente assinaladas com um sinal com a referência “electronic toll only”.

No caso se tratar de uma estadia curta em Portugal, o dispositivo adequado a utilizar pelos veículos com matrícula estrangeira é o Dispositivo Temporário (DT). Trata-se de um dispositivo entregue ao condutor num regime de locação, pelo qual o condutor pagará um valor de aluguer proporcional ao tempo de utilização, e uma caução, que será retornada ao condutor a quando da devolução do dispositivo. A este dispositivo deverá estar associado um sistema de pagamento automático (débito em cartão de crédito) ou, em alternativa, um sistema de pré-pagamento, com um pré-carregamento mínimo de 10 euros ou de 20 euros, consoante seja ligeiro ou pesado. No sistema de pré-carregamento, o saldo pré-carregado e não utilizado não é devolvido ao utente.

Tratando-se de uma estadia muito curta em Portugal, de tal forma curta que não justifique a aquisição ou aluguer/devolução de um DT, os condutores de veículos com matrícula estrangeira poderão aderir a uma modalidade simplificada de pré-pagamento associado apenas à matrícula do veículo, com três soluções:

  • • Pré-carregamento válido por cinco dias úteis (mínimo 10 euros ou 20 euros);

  • • Pré-carregamento válido exclusivamente para o trajecto de ida e volta entre a fronteira e o Aeroporto, na parte realizada em vias com cobrança exclusivamente electrónica (no caso do Aeroporto do Porto, utilizando a A28 ou utilizando a A41, no caso do Aeroporto de Faro utilizando a A22).

  • • Título pré-pago 3 dias (“vinheta”), válido por um período de 3 dias e com um preço fixo, independentemente do número de viagens ou km realizados em auto-estradas com portagem exclusivamente electrónica

Nestas modalidades sem dispositivo:

  • • A adesão pode ser feita através da Internet, no sítio dos CTT, utilizando um cartão de crédito, no qual serão debitados os respectivos montantes, ou seja, um carregamento mínimo de 10€ (veículos ligeiros) ou de 20€ (veículos pesados), ou o equivalente ao trajecto específico seleccionado, ou ainda o custo fixo do título pré-pago 3 dias (“vinheta”).

  • • A adesão pode ainda ocorrer, com pagamento em dinheiro, no Aeroporto do Porto, em áreas de serviço aderentes nas auto-estradas com portagem exclusivamente electrónica e nas estações CTT.

  • • No pré-carregamento válido por 5 dias, se tiver sido efectuado com um cartão de crédito, pode ser solicitado o reembolso do saldo não utilizado.

  • • Na solução de pré-carregamento de 5 dias, às taxas de portagem acrescem custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que impõem ao sistema, associados ao tratamento da imagem (fotografia) da matrícula do veículo. No caso dos trajectos e do título de 3 dias, os custos administrativos estão incluídos no preço.

Nestas modalidades simplificadas, ao pagamento das taxas de portagem acrescem os respectivos custos administrativos, em função dos custos adicionais de cobrança que impõem ao sistema, associados ao tratamento da imagem (fotografia) da matrícula do veículo.

No caso de se tratar de estadia longa em Portugal, o condutor do veículo de matrícula estrangeira pode, em vez de utilizar o DT, adquirir um Dispositivo da Entidade de Cobrança (DECP), Via Verde ou outra, e contratar um sistema de pagamento automático (débito em conta) ou um pré-pagamento. Em termos de custos, no caso de se tratar de um DT, o custo a pagar é um valor de aluguer, a definir pelas entidades de cobrança de portagens, proporcional ao tempo de utilização. No caso de se tratar de um DECP, o equipamento deve ser adquirido, e tem um preço estimado de 27 euros. No sistema de pré-carregamento, o saldo pré-carregado e não utilizado não é devolvido ao utente. Note-se que, no caso de se tratar de DT ou DECP com sistema de pagamento automático, com débito em cartão de crédito, somente são debitadas as transacções efectivamente realizadas.

Em Portugal, os dispositivos electrónicos podem ser obtidos em algumas áreas de serviço, nas estações dos CTT e nas lojas da Via Verde.

Em Espanha, os dispositivos DECP da Via Verde são também disponibilizados aos balcões do Banco Caixa Geral/Banco Simeon ou através das prestadoras de serviços de pagamentos RESSA, SERVISA e SETIR.

O não pagamento da taxa de portagem constitui uma contra-ordenação sujeita a coima para todos os utentes, nacionais e estrangeiros. A coima mínima é de 10 vezes a taxa de portagem, com um mínimo de 25 euros.

As concessionárias irão fiscalizar os veículos com matrícula estrangeira, os quais deverão dispor do dispositivo electrónico ou, no caso das modalidades simplificadas associadas apenas à matrícula do veículo, do respectivo recibo de pagamento.