O que é o SIEV?

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O que é o sistema de identificação electrónica de veículos (SIEV) ?

Sistema de identificação electrónica de veículos

O sistema de identificação electrónica de veículos para pagamento de portagens é constituído pelos sistemas, normas e procedimentos técnicos que sustentam o processamento da informação sobre os eventos de tráfego e sobre a detecção do dispositivo electrónico instalado nos veículos para efeitos de pagamento de portagens, recolhida a partir de equipamentos de identificação ou detecção electrónica.

Entidades do sistema de identificação electrónica de veículos

Além da SIEV, S. A., são considerados entidades do sistema de identificação electrónica de veículos, o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrrestres, I.P. (IMTT, I. P.), bem como os utilizadores do sistema.

Utilizadores do sistema de identificação electrónica de veículos

São utilizadores obrigatórios do sistema a EP — Estradas de Portugal, S. A., as concessionárias ou subconcessionárias de vias cuja utilização por veículos esteja dependente do pagamento de portagens – ou as operadoras de sistemas de cobrança de portagens às quais aquelas tenham cedido a sua posição contratual -, os distribuidores e importadores dos dispositivos electrónicos de veículos, bem como as entidades de cobrança de taxas de portagem.

Tendo em conta a natureza de exclusivo da actividade das concessionárias ou subconcessionárias, face ao objecto do seu contrato de concessão, e das entidades de cobrança de portagens, face aos utentes seus clientes, cada uma delas, na qualidade de utilizador obrigatório do sistema, tem um dever de não discriminação mútuo, devendo estabelecer entre si as relações funcionais e contratuais necessárias ao cabal desempenho das suas respectivas funções.

São ainda utilizadores do sistema de identificação electrónica de veículos quaisquer entidades que venham a celebrar um contrato com a SIEV, S. A., tendo em vista a utilização do sistema, desde que tais contratos não extravasem as finalidades do sistema e o regime previsto no Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio.